D.24.9 Dignidade dos sacerdotes
§1587 O dom espiritual conferido pela
ordenação presbiteral se expressa por esta oração própria do rito
bizantino. O bispo, impondo a mão, diz entre outras coisas:
Senhor, dignai-vos cumular do dom do Espírito Santo
aquele que vos dignastes elevar ao grau do sacerdócio, a fim de que seja
digno de manter-se irrepreensível diante de vosso altar, anunciar o
Evangelho de vosso Reino, cumprir o ministério de vossa palavra de
verdade, oferecer dons e sacrifícios espirituais, renovar vosso povo
pelo banho da regeneração, de forma que ele próprio se encaminhe para o
grande Deus e Salvador Jesus Cristo, vosso Filho único, no dia de sua
segunda vinda, e que receba de vossa imensa bondade a recompensa de uma
fiel administração de sua ordem.
§1595 Os presbíteros estão unidos aos bispos na
dignidade sacerdotal e ao mesmo tempo dependem deles no exercício de
suas junções pastorais; são chamados a ser atentos cooperadores dos
Bispos; formam em torno de seu Bispo o "presbitério", que com ele é
responsável pela Igreja particular. Recebem do Bispo o encargo de uma
comunidade paroquial ou de uma junção eclesial determinada.
D.24.10 Dignidade igual do homem e da mulher
§369 O homem e a mulher são criados, isto é,
são queridos por Deus: por um lado, em perfeita igualdade como pessoas
humanas e, por outro, em seu ser respectivo de homem e de mulher. "Ser
homem, 'ser mulher" é uma realidade boa e querida por Deus: o homem e a
mulher têm uma dignidade inadmissível que lhes vem diretamente de Deus,
seu Criador. O homem e a mulher são criados em idêntica dignidade, "à
imagem de Deus". Em seu "ser-homem" e seu "ser-mulher" refletem a
sabedoria e a bondade do Criador.
§2334 "Ao criar o ser humano, homem e mulher, Deus dá
a dignidade pessoal de modo igual ao homem e à mulher." "O homem é uma
pessoa, e isto na mesma medida para o homem e para a mulher, pois ambos
são criados à imagem e à semelhança de um Deus pessoal."
D.24.11 Dignidade igual dos filhos de Deus
§872 "Entre todos os fiéis de Cristo, por sua
regeneração em Cristo, vigora, no que se refere à dignidade e à
atividade, uma verdadeira igualdade, pela qual todos, segundo a condição
e os múnus próprios de cada um, cooperam na construção do Corpo de
Cristo."
§1468 "Toda a força da Penitência reside no fato de
ela nos reconstituir na graça de Deus e de nos unir a Ele com a máxima
amizade." Portanto, a finalidade e o efeito deste sacramento é a
reconciliação com Deus. Os que recebem o sacramento da Penitência com
coração contrito e disposição religiosa "podem usufruir a paz e a
tranquilidade da consciência, que vem acompanhada de uma intensa
consolação espiritual". Com efeito, o sacramento da Reconciliação com
Deus traz consigo uma verdadeira "ressurreição espiritual", uma
restituição da dignidade e dos bens da vida dos filhos de Deus, entre os
quais o mais precioso é a amizade de Deus (Cf Lc 15,32).
§1692 O Símbolo da fé professou a grandeza dos dons
de Deus ao homem na obra de sua criação e, mais ainda, pela redenção e
santificação. O que a fé confessa os sacramentos comunicam: pelos
"sacramentos que os fizeram renascer", os cristãos se tornaram "filhos
de Deus" (1Jo 3,1), "participantes da natureza divina" (Pd 1,4).
Reconhecendo na fé sua nova dignidade, os cristãos são chamados a levar a
partir de então uma "vida digna do Evangelho de Cristo". Pelos
sacramentos e pela oração, recebem a graça de Cristo e os dons de seu
Espírito, que os tomam capazes disso.
§1698 A referência primeira e última dessa catequese
será sempre Jesus Cristo, que é "o caminho, a verdade e a vida" (Jo
14,6). Contemplando-o na fé, os fiéis podem esperar que Cristo realize
neles suas promessas e, amando-o com o amor com que Ele os amou, façam
as obras que correspondem à sua dignidade:
Peço que considereis que Jesus Cristo nosso Senhor é
vossa verdadeira Cabeça e que vós sois um de seus membros. Ele é para
vós o que a Cabeça é para os membros; tudo o que é dele é vosso, seu
espírito, coração, corpo, alma e todas as suas faculdades, e deveis
fazer uso disso como coisa vossa para servir, louvar, amar e glorificar a
Deus. Vós sois em relação a Ele o que os membros são em relação à
cabeça. Assim, Ele deseja ardentemente fazer uso de tudo o que está em
vós para o serviço e a glória de seu Pai, como coisa sua.
Para mim , viver é Cristo (Fl 1,21)
§1934 Criados à imagem do Deus único, dotados de uma
mesma alma racional, todos os homens têm a mesma natureza e a mesma
origem. Resgatados pelo sacrifício de Cristo, todos são convidados a
participar na mesma felicidade divina; todos gozam, portanto, de igual
dignidade.
D.24.12 Dignidade igual para todos os membros da família
§2203 Ao criar o homem e a mulher, Deus
instituiu a família humana e dotou-a de sua constituição fundamental.
Seus membros são pessoas iguais em dignidade. Para o bem comum de seus
membros e da sociedade, a família implica uma diversidade de
responsabilidades, de direitos e de deveres.
D.24.13 Dignidade pessoal igual dos cônjuges
§1645 "A unidade do Matrimônio é também
claramente confirmada pelo Senhor mediante a igual dignidade do homem e
da mulher como pessoas, a qual deve ser reconhecida no amor mútuo e
perfeito." A poligamia é contrária a essa igual dignidade e ao amor
conjugal, que é único e exclusivo.
D.24.14 Escândalo e respeito à dignidade alheia cf. Escândalo
§2284 O escândalo é a atitude ou o
comportamento que leva outrem a praticar o mal. Aquele que escandaliza
torna-se o tentador do próximo. Atenta contra a virtude e a retidão;
pode arrastar seu irmão à morte espiritual. O escândalo constitui uma
falta grave se, por ação ou omissão, conduzir deliberadamente o outro a
uma falta grave.
§2285 O escândalo se reveste de uma gravidade
particular em virtude da autoridade dos que o causam ou da fraqueza dos
que o sofrem. Foi o que inspirou a Nosso Senhor a seguinte maldição
"Caso alguém escandalize um destes pequeninos, melhor será que lhe
pendurem ao pescoço uma pesada mó e seja precipitado nas profundezas do
mar" (Mt 18,6). O escândalo é grave quando é dado por aqueles que, por
natureza ou por função, devem ensinar e educar os outros. Jesus censura
os escribas e os fariseus, comparando-os a lobos disfarçados de
cordeiros
§2286 O escândalo pode ser provocado pela lei ou pelas instituições, pela moda ou pela opinião.
Tomam-se, portanto, culpados de escândalo aqueles que
instituem leis ou estruturas sociais que levam à degradação dos
costumes e à corrupção da vida religiosa ou a "condições sociais que,
voluntariamente ou não, tornam difícil e praticamente impossível uma
conduta cristã conforme aos mandamentos". O mesmo vale para chefes de
empresas que fazem regulamentos que incitam à fraude, para professores
que "exasperam" os alunos ou para aqueles que, manipulando a opinião
pública, a afastam dos valores morais.
§2287 Quem usa os poderes de que dispõe de tal
maneira que induzam ao mal torna-se culpado de escândalo e responsável
pelo mal que, direta ou indiretamente, favorece. "É inevitável que haja
escândalos, mas ai daquele que os causar" (Lc 17,1).
O RESPEITO À SAÚDE
§2288 A vida e a saúde física são bens preciosos
doados por Deus. Devemos cuidar delas com equilíbrio, levando em conta
as necessidades alheias e o bem comum.
O cuidado com a saúde dos cidadãos requer a ajuda da
sociedade para obter as condições de vida que permitam crescer e atingir
a maturidade: alimento, roupa, moradia, cuidado da saúde, ensino
básico, emprego, assistência social.
§2289 Se a moral apela para o respeito à vida
corporal, não faz desta um valor absoluto, insurgindo-se contra uma
concepção neopagã que tende a promover o culto do corpo, a tudo
sacrificar-lhe, a idolatrar a perfeição física e o êxito esportivo. Em
razão da escolha seletiva que faz entre os fortes e os fracos, tal
concepção pode conduzir à perversão das relações humanas.
§2290 A virtude da temperança manda evitar toda
espécie de exceção, o abuso da comida, do álcool, do fumo e dos
medicamentos. Aqueles que, em estado de embriaguez ou por gosto
imoderado pela velocidade, põem em risco a segurança alheia e a própria,
nas estradas, no mar ou no ar, tomam-se gravemente culpáveis.
§2291 O uso da droga causa gravíssimos danos à saúde
e à vida humana. Salvo indicações estritamente terapêuticas, constitui
falta grave. A produção clandestina e o tráfico de drogas são práticas
escandalosas; constituem uma cooperação direta com o mal, pois incitam a
práticas gravemente contrárias à lei moral.
O RESPEITO À PESSOA E À PESQUISA CIENTÍFICA
§2292 As experiências científicas, médicas ou
psicológicas em pessoas ou grupos humanos podem concorrer para a cura
dos doentes e para o progresso da saúde pública.
§2293 A pesquisa científica de base, como a pesquisa
aplicada, constituem uma expressão significativa do domínio do homem
sobre a criação. A ciência e a técnica são recursos preciosos postos a
serviço do homem e promovem seu desenvolvimento integral em benefício de
todos; contudo, não podem indicar sozinhas o sentido da existência e do
progresso humano. A ciência e a técnica estão ordenadas para o homem,
do qual provêm sua origem e seu crescimento; portanto, encontram na
pessoa e em seus valores morais a indicação de sua finalidade e a
consciência de seus limites.
§2294 É ilusório reivindicar a neutralidade moral da
pesquisa científica e de suas aplicações. Além disso, os critérios de
orientação não podem ser deduzidos nem da simples eficácia técnica nem
da utilidade que possa derivar daí para uns em detrimento dos outros, e
muito menos das ideologias dominantes. A ciência e a técnica exigem, por
seu próprio significado intrínseco, o respeito incondicional dos
critérios fundamentais da moralidade; devem estar a serviço da pessoa
humana, de seus direitos inalienáveis, de seu bem verdadeiro e integral,
de acordo com o projeto e a vontade de Deus.
§2296 O transplante de órgãos é conforme à lei moral
se os riscos e os danos físicos e psíquicos a que se expõe o doador são
proporcionais ao bem que se busca para o destinatário. A doação de
órgãos após a morte é um ato nobre e meritório e merece ser encorajado
como manifestação de generosa solidariedade. O transplante de órgãos não
é moralmente aceitável se o doador ou seus representante legais não
tiverem dado seu expresso consentimento para tal. Além disso, é
moralmente inadmissível provocar diretamente mutilação que venha a
tornar alguém inválido ou provocar diretamente a morte, mesmo que seja
para retardar a morte de outras pessoas.
O RESPEITO À INTEGRIDADE CORPORAL
§2297 Os sequestros e a tomada de reféns fazem
reinar o terror e, pela ameaça, exercem pressões intoleráveis sobre as
vítimas. São moralmente ilegítimos. O terrorismo ameaça, fere e mata sem
discriminação; isso é gravemente contrário à justiça e à caridade. A
tortura, que usa de violência física ou moral para arrancar confissões,
castigar culpados, amedrontar opositores, satisfazer o ódio, é contrária
ao respeito pela pessoa e pela dignidade humana. Fora das indicações
médicas de ordem estritamente terapêutica, as amputações, mutilações de
esterilizações diretamente voluntárias de pessoas inocentes contrárias à
lei moral.
§2298 Em tempos passados, práticas cruéis foram
comumente utilizadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem,
muitas vezes sem protesto dos pastores da Igreja, os quais adotaram
eles em si mesmos, em seus próprios tribunais, prescrições do direito
romano sobre a tortura. Ao lado destes fatos lamentáveis, a Igreja
sempre ensinou o dever de clemência e misericórdia: proibiu aos clérigos
derramarem sangue. Em tempos recentes, ficou evidente que essas
práticas cruéis não eram nem necessárias para a ordem pública nem
estavam de acordo com os direitos legítimos da pessoa humana. Ao
contrário, essas práticas conduzem às piores degradações. É preciso
trabalhar por sua abolição. É preciso orar pelas vitimas e por seus
algozes.
O RESPEITO AOS MORTOS
§2299 Deve-se dispensar atenção e cuidado aos
moribundos, para ajudá-los a viver seus últimos momentos na dignidade e
na paz. Devem também ser ajudados pela oração dos familiares. Estes
cuidarão para que os doentes recebam em tempo oportuno os sacramentos
que preparam para o encontro com o Deus vivo.
§2300 Os corpos dos defuntos devem ser tratados com
respeito e caridade, na fé e na esperança da ressurreição. O enterro dos
mortos é uma obra de misericórdia corporal que honra os filhos de Deus,
templos do Espírito Santo.
§2301 A autópsia de cadáveres pode ser moralmente
admitida por motivos de investigação legal ou de pesquisa científica. A
doação gratuita de órgãos após a morte é legítima e pode ser meritória.
A Igreja permite a cremação, se esta não manifestar uma posição contrária à fé na ressurreição dos corpos.
D.24.15 Lucro e dignidade
§2424 Uma teoria que faz do lucro a regra
exclusiva e o fim último da atividade econômica é moralmente
inaceitável. O apetite desordenado pelo dinheiro não deixa de produzir
seus efeitos perversos. Ele é uma das causas dos numerosos conflitos que
perturbam a ordem social.
Um sistema que "sacrifica os direitos fundamentais
das pessoas e dos grupos à organização coletiva da produção" é contrário
à dignidade do homem. Toda prática que reduz as pessoas a não serem
mais que meros meios que têm em vista o lucro escraviza o homem, conduz à
idolatria do dinheiro e contribui para difundir o ateísmo. "Não podeis
servir ao mesmo tempo a Deus e ao dinheiro" (Mt 6,24; Lc 16,13).
D.24.16 Ofensas à dignidade pessoal cf. Respeito
§1487 Quem peca fere a honra de Deus e seu
amor, sua própria dignidade de homem chamado a ser filho de Deus e a
saúde espiritual da Igreja, da qual cada cristão é uma pedra viva.
§2261 A Escritura determina com precisão a proibição
do quinto mandamento: "Não matarás o inocente nem o justo" (Ex 23,7). O
assassinato voluntário de um inocente é gravemente contrário à dignidade
do ser humano, à regra de ouro e à santidade do Criador. A lei que o
proscreve é universalmente válida, isto é, obriga a todos e a cada um,
sempre e em toda parte.
§2275 "Certas tentativas de intervenção sobre o
patrimônio cromossômico ou genético não são terapêuticas, mas tendem à
produção de seres humanos selecionados segundo o sexo ou outras
qualidades preestabelecidas. Essas manipulações são contrárias à
dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade"
única, não reiterável.
§2295 As pesquisas ou experiências no ser humano não
podem legitimar atos em si mesmos contrários à dignidade das pessoas e à
lei moral. O consentimento eventual dos sujeitos não justifica tais
atos. A experiência em seres humanos não é moralmente legítima se fizer a
vida ou a integridade física e psíquica do sujeito correrem riscos
desproporcionais ou evitáveis. A experiência em seres humanos não atende
aos requisitos da dignidade da pessoa se ocorrer sem o consentimento
explícito do sujeito ou de seus representantes legais.
§2324 A eutanásia voluntária, sejam quais forem as
formas e os motivos, constitui um assassinato. É gravemente contrária à
dignidade da pessoa humana e ao respeito do Deus vivo, seu Criador.
§2353 A inveja é a tristeza sentida diante do bem de outrem e o desejo imoderado de dele se apropriar. É um vício capital.
§2554 O batizado combate a inveja pela benevolência, pela humildade e pelo abandono nas mãos da Providência divina.
§2555 Os fiéis de Cristo "crucificaram a carne com
suas paixões concupiscência" (Gl 5,24); são conduzidos pelo Espírito e
seguem os desejos dele.
§2377 Praticadas entre o casal, estas técnicas
(inseminação e fecundação artificiais homólogas) são talvez menos claras
a um juízo imediato, mas continuam moralmente inaceitáveis. Dissociam o
ato sexual do ato procriador. O ato fundante da existência dos filhos
já não é um ato pelo qual duas pessoas se doam uma à outra, mas um ato
que remete à vida e à identidade do embrião para o poder dos médicos e
biólogos, e instaura um domínio da técnica sobre a origem e a destinação
da pessoa humana. Tal relação de dominação é por si contrária à
dignidade e à igualdade que devem ser comuns aos pais e aos filhos". "A
procriação é moralmente privada de sua perfeição própria quando não é
querida como o fruto do ato conjugal, isto é, do gesto específico da
união dos esposos... Somente o respeito ao vínculo que existe entre os
significados do ato conjugal e o respeito pela unidade do ser humano
permite uma procriação de acordo com a dignidade da pessoa."
§2414 O sétimo mandamento proíbe os atos ou
empreendimentos que, por qualquer razão que seja, egoísta ou ideológica,
mercantil ou totalitária, levam a escravizar seres humanos, a
desconhecer sua dignidade pessoal, a comprá-los, a vendê-los e a
trocá-los como mercadorias. É um pecado contra a dignidade das pessoas e
contra seus direitos fundamentais reduzí-las, pela violência, a um
valor de uso ou a uma fonte lucro. S. Paulo ordenava a um patrão cristão
que tratasse seu escravo cristão "não mais como escravo, mas como um
irmão..., como um homem, no Senhor" (Fm 16).
D.24.17 Razões e sinais da dignidade
§27 O desejo de Deus está inscrito no coração
do homem, já que o homem é criado por Deus e para Deus; e Deus não cessa
de atrair o homem a si, e somente em Deus o homem há de encontrar a
verdade e a felicidade que não cessa de procurar:
O aspecto mais sublime da dignidade humana está nesta
vocação do homem à comunhão com Deus. Este convite que Deus dirige ao
homem, de dialogar com ele, começa com a existência humana. Pois se o
homem existe, é porque Deus o criou por amor e, por amor, não cessa de
dar-lhe o ser, e o homem só vive plenamente, segundo a verdade, se
reconhecer livremente este amor e se entregar ao seu Criador.
§356 De todas as criaturas visíveis, só o homem é
"capaz de conhecer e amar seu Criador"; ele é "a única criatura na terra
que Deus quis por si mesma"; só ele é chamado a compartilhar, pelo
conhecimento e pelo amor, a vida de Deus. Foi para este fim que o homem
foi criado, e aí reside a razão fundamental de sua dignidade:
Que motivo vos fez constituir o homem em dignidade
tão grande? O amor inestimável pelo qual enxergastes em vós mesmo vossa
criatura, e vos apaixonastes por ela; pois foi por amor que a criastes,
foi por amor que lhe destes um ser capaz de degustar vosso Bem eterno.
§357 Por ser à imagem de Deus, o indivíduo humano tem
a dignidade de pessoa: ele não é apenas alguma coisa, mas alguém. É
capaz de conhecer-se, de possuir-se e de doar-se livremente e entrar em
comunhão com outras pessoas, e é chamado, por graça, a uma aliança com
seu Criador, a oferecer-lhe uma resposta de amor que ninguém mais
pode dar em seu lugar.
§1700 A dignidade da pessoa humana se fundamenta em
sua criação à imagem e semelhança de Deus (artigo 1); realiza-se em sua
vocação à bem-aventurança divina (artigo 2). Cabe ao ser humano a livre
iniciativa de sua realização (artigo 3). Por seus atos deliberados
(artigo 4), a pessoa humana se conforma ou não ao bem prometido por Deus
e atestado por sua consciência moral (artigo 5). As pessoas humanas se
edificam e crescem interiormente: fazem de toda sua vida sensível e
espiritual matéria de crescimento (artigo 6). Com a ajuda da graça,
crescem na virtude (artigo 7), evitam o pecado e, se o tiverem cometido,
voltam como o filho pródigo, para a misericórdia de nosso Pai do Céus
(artigo 8). Chegam, assim, à perfeição da caridade.
§1706 Por sua razão, o homem conhece a voz de Deus,
que o insta a "fazer o bem e a evitar o mal". Cada qual é obrigado a
seguir esta lei que ressoa na consciência e se cumpre no amor a Deus e
ao próximo. O exercício da vida moral atesta a dignidade da pessoa.
§1730 Deus criou o homem dotado de razão e lhe
conferiu dignidade de uma pessoa agraciada com a iniciativa e o domínio
de seus atos. "Deus deixou o homem nas mãos de sua própria decisão"
(Eclo 15,14), para que pudesse ele mesmo procurar seu Criador e,
aderindo livremente a Ele, chegar à plena e feliz perfeição.
O homem é dotado de razão e por isso é semelhante a Deus: foi criado livre e senhor de seus atos.
§1956 Presente no coração de cada homem e
estabelecida pela razão, a lei natural é universal em seus preceitos, e
sua autoridade se estende a todos os homens. Ela exprime a dignidade da
pessoa e determina a base de seus direitos e de seus deveres
fundamentais:
Existe, sem dúvida, uma verdadeira lei: é a reta
razão. Conforme à natureza, difundida em todos os homens, ela é imutável
e eterna; suas ordens chamam ao dever; suas proibições afastam do
pecado. (...) É um sacrilégio substituí-la por uma lei contrária; é
proibido não aplicar uma de suas disposições; quanto a ab-rogá-la
inteiramente, ninguém tem a possibilidade de fazê-lo.
§2524 As formas revestidas pelo pudor variam de uma
cultura a outra. Em toda parte, porém, ele permanece como o
pressentimento de uma dignidade espiritual própria do homem. O pudor
nasce pelo despertar da consciência do sujeito. Ensinar o pudor a
crianças e adolescentes é despertá-los para o respeito à pessoa humana.
D.24.18 Respeito e defesa da dignidade
§1929 Só se pode conseguir a justiça social no
respeito à dignidade transcendente do homem. A pessoa representa o fim
último da sociedade, que por sua vez lhe está ordenada.
A defesa e a promoção da dignidade da pessoa humana
nos foram confiadas pelo Criador. Em todas as circunstâncias da
história, os homens e as mulheres são rigorosamente responsáveis e
obrigados a esse dever.
§2158 Deus chama a cada um por seu nome. O nome de
todo homem é sagrado. O nome é o ícone da pessoa. Exige respeito, em
sinal da dignidade de quem o leva.
§2235 Aqueles que são investidos de autoridade devem
exercê-la como um serviço. "Aquele que quiser tornar-se grande entre
vós, seja aquele que serve" (Mt 20,26). O exercício de uma autoridade é
moralmente limitado por sua origem divina, por sua natureza racional e
por seu objeto específico. Ninguém pode mandar ou instituir o que é
contrário à dignidade das pessoas e à lei natural.
§2238 Aqueles que estão sujeitos à autoridade
considerarão seus superiores como representantes de Deus, que os
instituiu ministros de seus dons: "Sujeitai-vos a toda instituição
humana por causa do Senhor... Comportai-vos como homens livres não
usando a liberdade como cobertura para o mal, mas como servos de Deus" (1
Pd 2,13.16). A leal colaboração dos cidadãos inclui o direito e, às
vezes, o dever, de apresentar suas justas reclamações contra o que lhes
parece prejudicial à dignidade das pessoas e ao bem da comunidade.
§2267 O ensino tradicional da Igreja não exclui,
depois de comprovadas cabalmente a identidade e a responsabilidade de
culpado, o recurso à pena de morte, se essa for a única via praticável
para defender eficazmente a vida humana contra o agressor injusto.
Se os meios incruentos bastarem para defender as
vidas humanas contra o agressor e para proteger a ordem pública e a
segurança das pessoas, a autoridade se limitará a esses meios, porque
correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão mais
conformes à dignidade da pessoa humana.
§2279 Mesmo quando a morte é considerada iminente, os
cuidados comumente devidos a uma pessoa doente não podem ser
legitimamente interrompidos. O emprego de analgésicos para aliviar os
sofrimentos do moribundo, ainda que com o risco de abreviar seus dias, pode
ser moralmente conforme à dignidade humana se a morte não é desejada,
nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como
inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma privilegiada de
caridade desinteressada. Por esta razão devem ser encorajados.
O RESPEITO AOS MORTOS
§2304 O respeito e o desenvolvimento da vida humana
exigem a paz. A paz não é somente ausência de guerra e não se limita a
garantir o equilíbrio das forças adversas. A paz não pode ser obtida na
terra sem a salvaguarda dos bens das pessoas, sem a livre comunicação
entre os seres humanos, o respeito pela dignidade das pessoas e dos
povos, a prática assídua da fraternidade. É a "tranquilidade da ordem",
"obra da justiça" (Is 32,17) e efeito da caridade.
§2402 No começo, Deus confiou a terra e seus recursos
à administração comum da humanidade, para que cuidasse dela, a
dominasse por seu trabalho e dela desfrutasse. Os bens da criação são
destinados a todo o gênero humano. A terra está, contudo, repartida
entre os homens para garantir a segurança de sua vida, exposta à penúria
e ameaçada pela violência. A apropriação dos bens é legítima para
garantir a liberdade e a dignidade das pessoas, para ajudar cada um a
prover suas necessidades fundamentais e as daqueles de quem está
encarregado. Deve também permitir que se manifeste uma solidariedade
natural entre os homens.
§2407 Em matéria econômica, o respeito à dignidade
humana exige a prática da virtude da temperança, para moderar o apego
aos bens deste mundo; da virtude da justiça, para preservar os direitos
do próximo e lhes dar o que lhes é devido; e da solidariedade, segundo a
regra áurea e segundo a liberalidade do Senhor, que "se fez pobre,
embora fosse rico, para nos enriquecer com sua pobreza".
§2479 Maledicência e calúnia destroem a reputação e a
honra do próximo. Ora, a honra é o testemunho social prestado à
dignidade humana. Todos gozam de um direito natural à honra do próprio
nome, à sua reputação e ao seu respeito. Dessa forma, a maledicência e a
calúnia ferem as virtudes da justiça e da caridade.
§2494 A informação dos meios de comunicação social
está a serviço do bem comum. A sociedade tem direito a uma informação
fundada sobre a verdade, a liberdade, a justiça e a solidariedade:
O correto exercício desse direito exige que a
comunicação seja, quanto ao objeto, sempre verídica e completa, dentro
do respeito às exigências da justiça e da caridade; que ela seja, quanto
ao modo, honesta e conveniente, quer dizer, que na aquisição e difusão
das notícias observe absolutamente as leis morais, os direitos e a
dignidade do homem.
§2521 A pureza exige o pudor. Este é uma parte
integrante da esperança. O pudor preserva a intimidade da pessoa.
Consiste na recusa de mostrar aquilo que deve ficar escondido. Está
ordenado castidade, exprimindo sua delicadeza. Orienta os olhares e os
gestos em conformidade com a dignidade das pessoas e de sua união.
§2526 O que se costuma chamar permissividade dos
costumes se apoia numa concepção errônea da liberdade humana; para se
edificar, esta última tem necessidade de se deixar educar previamente
pela lei moral. Convém exigir dos responsáveis pela educação que deem à
juventude um ensino respeitoso da verdade, das qualidades do coração e
da dignidade moral e espiritual do homem.